No dia 18 de fevereiro, as novas Placas de Identificação Veicular (PIV) foram implantadas em Minas Gerais. Com o apoio fundamental da Prodemge, responsável pelo desenvolvimento do módulo de credenciamento, cadastramento das estampadoras de placas e adequação dos sistemas do Detran-MG que tratam dos módulos veículos, infrações e fábrica de placas, o Departamento de Trânsito emplacou cerca de 2.800 veículos no dia.

A Gerência de Sistemas de Trânsito (GST) contou com o apoio de diversas áreas, como as gerências de Operações (GOT), de Banco de Dados (GBD), de Redes (GRE) e de Certificado Digital (GCD), para que as alterações fossem feitas de forma correta e operassem com sucesso.

Segundo a gerente Maria Tereza Barros (GST), os sistemas que atendem o Detran-MG foram alterados para o novo modelo de identificação. Para auxiliar nesse processo, novas funcionalidades para consultas no sistema foram incorporadas, e também foi realizada a integração do sistema de vistoria com as estampadores de placas e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Desde de o fim do ano passado, o software que processa infrações de trânsito sofreu mudanças de acordo com a demanda de veículos originários de outros estados, onde as novas regras já haviam entrado em vigor.

Placas de Identificação Veicular (PIV)

As novas placas agora passam a ter quatro letras e três números (LLL NLNN) – as antigas eram compostas por três letras e quatro números (LLL NNN). O novo modelo traz várias inovações tecnológicas, como o QR Code, que passa a ser estampado na placa com informações sobre o fabricante, a data de fabricação e o número da série.

A substituição é obrigatória apenas para primeiro emplacamento, alteração de categoria, ocorrências de roubo, furto ou dano da placa, mudança de munícipio ou estado. Os veículos emplacados no padrão cinza poderão continuar a circular sem a necessidade de substituição para o padrão PIV, caso não se enquadrem nessas circunstâncias. Se o proprietário de veículo quiser realizar a troca, deverá ficar atento para a obrigatoriedade de realização de vistoria veicular e para a emissão de novo CRV, com os respectivos custos de cada procedimento.

 

piv

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