Minas Gerais em movimento para a inovação aberta

Transforme desafios em soluções no setor público com a 2ª edição do Programa TREM

Sobre a 2ª edição

O Programa TREM – Movimento para Inovação Aberta conecta startups a desafios reais do setor público, promovendo soluções inovadoras em TI para melhorar a vida do cidadão. Baseado na Inovação Aberta e no Marco Legal das Startups, o TREM 2025 abre portas para parcerias estratégicas e oportunidades de negócio. Este é o segundo ano da iniciativa, promovida pela Companhia de Tecnologia da Informação de Minas Gerais (Prodemge).

Duração:

Cerca de 11 meses.

Etapas:

1: Inscrição
2: Proposta de solução e desenvolvimento
3: Experimentação do MVP

Objetivo:

Buscar soluções com possibilidade de contratação pela Prodemge.

Benefícios em participar

Recursos financeiros:

Até R$ 200 mil para desenvolver e testar seu MVP em ambiente real.

Parceira com especialistas:

Colabore com a equipe da Prodemge e acelere sua solução.

Contrato com a Prodemge:

Chance de se tornar fornecedor oficial sem nova licitação.

Desafios da segunda edição

Participe de um dos três desafios e proponha soluções com potencial para promover a transformação digital em Minas Gerais

Qual é a sua proposta?

Participe da criação de soluções inovadoras.

Na linha de frente da inovação

Vozes da 1ª edição

Fique por dentro

Confira aqui as atualizações sobre o TREM. Acompanhe os comunicados oficiais, resultados das fases e outras informações importantes.

Cronograma da 2ª Edição

Fique por dentro das fases do programa!

Inscrições:

19/09/2025 a 21/10/2025

Startup Selecionada (Fase 1):

24/10/2025

Proposta de Solução:

27/10/2025 a 14/11/2025

Envio de Proposta Detalhada (Fase 2):

18/11/2025

Startup aprovada (Fase 2):

05/12/2025

Desenvolvimento do MVP:

08/12/2025 a 02/03/2026

DemoDay Trem 2025:

26/03/2026

Planeje-se e venha inovar com a gente!

Relembre a 1ª edição

Contato

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Perguntas frequentes

Organizações empresariais e societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, denominadas startups, empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples, conforme art.4 da lei complementar nº 182 de 1º de junho de 2021.

Os projetos selecionados receberão um investimento total de até R$ 200 mil para o desenvolvimento do MVP. O repasse do valor será realizado em etapas:

  • Parcela inicial: um pagamento de R$ 50 mil para viabilizar o início do desenvolvimento da solução.
  • Parcelas por entrega: o valor restante, de R$ 150 mil, será liberado mediante a validação das entregas e avanços definidos no cronograma do projeto.

A seleção será feita em três etapas, considerando os documentos enviados e os seguintes critérios:

  • Potencial de resolução do problema e economia para a administração pública;
  • Desenvolvimento da solução;
  • Viabilidade e maturidade do modelo de negócio;
  • Viabilidade econômica, de acordo com o orçamento disponível;
  • Custo-benefício comparado a soluções equivalentes;
  • Tecnologias utilizadas;
  • Escalabilidade da solução;
  • Capacidade técnica da equipe.

O pitch deve apresentar a solução para o desafio em 5 minutos, com mais 10 minutos para esclarecimentos.

Sim, o modelo comercial será definido durante o contrato.

Sim, porém é necessário preencher um formulário separado para cada desafio. Note que só é permitido participar na terceira etapa em apenas um desafio, segundo decisão das comissões envolvidas.

Envie um e-mail para trem@prodemge.gov.br, e estaremos prontos para ajudar.

Conforme os subitens 4.2.4 e 4.2.5 do Edital, estão vedadas as participações de empresas que tenham, em sua composição societária ou em cargos de controle/direção, pessoas que exerçam funções remuneradas em órgãos públicos ou que mantenham qualquer tipo de vínculo com instituições envolvidas no certame. Diante disso, ressaltamos que empregados de empresas públicas, mesmo que não ocupem cargos de direção, e prestadores de serviço com vínculo vigente, não estão aptos a participar do processo, nos termos do edital.
Conforme as diretrizes estabelecidas no Edital LE 001/2025 da PRODEMGE, é obrigatória a apresentação de CNPJ ativo no momento da inscrição. Essa exigência se aplica a todos os proponentes, sendo condição indispensável para a validação da participação no processo seletivo do referido edital.
Ressaltamos ainda que o prazo final para a realização das inscrições consta no cronograma do site, não sendo possível a submissão de propostas após essa data. Recomendamos que a regularização do CNPJ, caso ainda não tenha sido providenciada, seja feita com a devida antecedência.
De acordo com o disposto no Edital, não é permitido o uso de CPF ou consórcio entre CNPJs para a participação no projeto. No entanto, a empresa pode, sim, definir livremente seu corpo técnico que fará parte da equipe do projeto, sem restrições quanto à categoria do CNPJ.
Portanto, a empresa pode selecionar profissionais de sua equipe, independentemente da categoria de seu CNPJ, desde que atendam aos requisitos exigidos no Edital. A seleção do corpo técnico deve ser realizada conforme as necessidades do projeto e as qualificações exigidas.
Porém cabe salientar que o MEI só permite um único empregado registrado.

Não há prejuízo ao proponente relacionado a categoria da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o requisito é que o CNPJ esteja válido e sem restrições para a contratação da startup, conforme estabelecido no edital.

O uso do CNPJ em processo de inscrição é permitido, porém, caso o CNPJ não esteja regularizado quando da etapa de contratação, onde ocorre a habilitação documental, o proponente será desclassificado por irregularidade. 

As informações disponíveis sobre os serviços de trânsito no portal do DETRAN da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) são públicas e podem ser analisadas para compreensão do contexto e estrutura atual dos serviços. Essas informações poderão, inclusive, por meio destas informações criar uma base de conhecimento. O detalhamento sobre a base de conhecimento, sua qualidade e eventuais integrações complementares será detalhado durante os encontros de imersão previstos na Fase 2 – Proposta de Solução, conforme previsto no edital.

O site de trânsito possui aproximadamente 300 serviços, a maioria inclui diversas etapas e essa será a principal base de conhecimento utilizada pela solução.

A análise de métricas de engajamento e navegação dos usuários dependerá das informações e relatórios atualmente disponíveis pela CET-MG. Esses dados poderão ser compartilhados ou detalhados durante os encontros de imersão na Fase 2, para subsidiar a definição de indicadores e o planejamento da solução.  Adiantamos as seguintes informações contabilizadas de 01 de setembro a 30 de setembro de 2025.

Usuário ativos: 1.8 milhões

Novos usuários: 1,3 milhões

Tempo médio de engajamento por usuário ativo:11 min e 49 s

Sessões engajadas por usuário ativo: 2,4

Tempo médio de engajamento por sessão: 3 min e 53 s

A identificação dos serviços mais acessados no portal da CET-MG será obtida a partir de informações internas do órgão, caso haja esse monitoramento. Esses dados poderão ser disponibilizados na Fase 2, conforme as necessidades de compreensão e estruturação da proposta de solução.

As tecnologias utilizadas nos gateways e integrações de APIs serão apresentadas e explicadas pelas equipes técnicas da Prodemge e/ou da CET-MG durante os encontros de imersão da Fase 2 – Proposta de Solução, conforme previsto no edital.

As informações sobre APIs ou Webservices disponíveis serão fornecidas pelas equipes técnicas da Prodemge e das entidades envolvidas, quando aplicável. Contudo,  o escopo inicial se restringe aos sistemas relacionados a cada desafio, não havendo integração direta com sistemas externos nesta etapa.

Para cada desafio, o foco está no sistema específico inerente ao mesmo. Inicialmente, não há previsão de envolvimento direto de sistemas de outras entidades.

Serão disponibilizados apenas os links e acessos relacionados diretamente aos sistemas e ambientes envolvidos em cada desafio, conforme necessidade de desenvolvimento e experimentação prevista no edital.

Os aspectos de segurança, autenticação e controle de acesso relacionados às soluções dos desafios serão tratados com maior detalhamento durante a Fase 2 – Proposta de Solução, durante os encontros de imersão. Nessa etapa, serão definidos os limites de escopo do MVP quanto à aplicação de mecanismos de autenticação e segurança da informação.

A disponibilização de dados e eventuais integrações necessárias serão tratadas durante a Fase 2, durante os encontros de imersão e mediante assinatura do Acordo de Sigilo e Confidencialidade previsto no edital. O compartilhamento de informações seguirá as diretrizes de segurança e conformidade da Prodemge.

Os requisitos funcionais e não funcionais específicos de cada desafio serão discutidos e definidos em conjunto com as equipes técnicas da Prodemge durante a Fase 2 – Proposta de Solução. No entanto, o edital já estabelece diretrizes essenciais, como usabilidade, segurança da informação, escalabilidade, desempenho e aderência às necessidades descritas nos desafios.

Sim! O edital da 2ª Edição do Programa TREM – Movimento para Inovação Aberta (CPSI nº 001/2025) permite a inscrição em mais de um desafio, desde que cada inscrição seja realizada de forma independente.
Conforme o item 5.1.3.2 do Anexo I – Termo de Referência, “as startups poderão se inscrever para dois ou mais desafios, devendo preencher um formulário distinto para cada desafio desejado. Independentemente do número de inscrições, a participação na Fase 3 (Desenvolvimento e Experimentação do MVP) será permitida em apenas um único desafio.”

O CBMMG adota as diretrizes da Instrução Técnica nº 03 – 2ª Edição (Portaria nº 75/2023, Emenda 4), especialmente o item 5.2, que define a forma e o conteúdo dos desenhos técnicos. Essa instrução estabelece regras sobre formato (A0–A4), escala, carimbo, legibilidade, identificação dos sistemas preventivos, simbologia, legendas e apresentação digital dos arquivos (DWG/PDF).
No entanto, não há um padrão unificado de objetos CAD, blocos ou layers normalizados entre os projetos recebidos. Os arquivos enviados pelos responsáveis técnicos frequentemente apresentam variações significativas — blocos explodidos, layers não padronizados, simbologias diversas e ausência de metadados — o que constitui, de fato, um dos principais gargalos no processo de análise.

Conforme contextualizado no edital (Anexo I – Termo de Referência, Desafio 1), o maior desafio enfrentado pelo CBMMG está relacionado ao retrabalho gerado por falhas básicas de padronização e conformidade com as normas técnicas. Tais inconsistências aumentam o tempo de verificação, reduzem a eficiência da análise e demandam revisões sucessivas.
Assim, soluções capazes de verificar automaticamente a conformidade do desenho com o padrão mínimo exigido pela IT 03 (formato, escala, simbologia, presença de elementos obrigatórios, entre outros) e posteriormente realizar uma pré-análise das dimensões e quantidades conforme as instruções técnicas são extremamente pertinentes ao escopo do desafio proposto.

Em resumo, o CBMMG possui referência normativa quanto à forma do desenho (IT 03, item 5.2), mas não dispõe atualmente de um modelo padronizado de layers, blocos ou objetos CAD, sendo esse justamente um dos pontos críticos a serem enfrentados pela solução inovadora buscada.

Veja o link para mais informações:

https://www.bombeiros.mg.gov.br/storage/files/shares/intrucoestecnicas/IT_03_2a_Ed_portaria_75_emenda_4.pdf

1- Conforme previsto no edital, o programa TREM tem como objetivo principal viabilizar a aplicação de ideias que possam solucionar desafios do Governo do Estado de Minas Gerais seguindo o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182 de 2021) por meio da contratação de empresas para o desenvolvimento de MVP’s (Minimum Viable Product – Produto Mínimo Viável, ou Mínimo Produto Viável).

2- Da propriedade intelectual e do código-fonte. Nos termos do item 5.1.4.4.5 do Anexo I – Termo de Referência e do Anexo IA – Acordo de Propriedade Intelectual, a titularidade das criações decorrentes do Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) é compartilhada entre a PRODEMGE e a startup, em regime de copropriedade 50% para cada parte. O item 5 do Acordo (Da Entrega dos Artefatos Técnicos) estabelece que a startup deverá entregar, ao término da fase de experimentação, todos os artefatos técnicos, incluindo os códigos-fonte completos e atualizados, bibliotecas, dependências, arquivos de configuração, instruções de compilação, documentação técnica e funcional, diagramas de arquitetura, manuais de instalação e operação e eventuais scripts, em formato aberto e editável, assegurando que a PRODEMGE tenha plena autonomia para implantar, adaptar, auditar ou transferir a solução. Essa obrigação garante que, mesmo sem exclusividade comercial ampla, a PRODEMGE mantenha a soberania tecnológica sobre o código-fonte e a continuidade da solução dentro do ecossistema estadual, em conformidade com o Marco Legal das Startups (LC 182/2021).

3- Da reserva de mercado e da exclusividade de uso no Governo Estadual Conforme o item 1.3.3 do Anexo I – Termo de Referência e o art. 15 da LC 182/2021, a PRODEMGE detém reserva de mercado institucional dentro do Governo do Estado de Minas Gerais, podendo contratar o fornecimento da solução resultante do CPSI sem nova licitação, caso haja interesse e vantajosidade. Em razão disso:

  • Somente a PRODEMGE poderá oferecer, implantar ou comercializar a solução a órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas estaduais do estado de Minas Gerais;
  • A startup não poderá ofertar diretamente a solução a instituições vinculadas ao Governo de Minas Gerais sem autorização formal da PRODEMGE;
  • Essa reserva decorre do papel legal da PRODEMGE como órgão central de tecnologia da informação do Estado, responsável pela governança e integração dos sistemas públicos. Essa exclusividade não impede a startup de comercializar a solução em outros mercados ou fora do âmbito estadual, desde que respeitados os termos de copropriedade e confidencialidade.

4- Da participação nos resultados e royalties O item 5.1.4.4.6 do Termo de Referência e as cláusulas 4.9 a 4.11 do Anexo IA preveem que a exploração comercial do MVP gerará royalties, com prazo mínimo de dois anos para coparticipação nos resultados das vendas ou licenciamentos. Os percentuais serão definidos no Acordo de Propriedade Intelectual, garantindo equilíbrio entre o incentivo à inovação e o retorno econômico ao poder público.

5- Síntese conclusiva

  • O MVP é copropriedade da PRODEMGE e da startup (50% cada);
  • A startup é obrigada a entregar à PRODEMGE todo o código-fonte e artefatos técnicos, garantindo a autonomia técnica da estatal;
  • A PRODEMGE detém exclusividade de oferta e uso da solução no âmbito do Governo Estadual;
  • A startup poderá comercializar a solução em outros mercados, observadas as regras de royalties e confidencialidade;